O aval no crédito é uma das formas de promover uma garantia no momento de originar uma dívida. Essa modalidade garantidora tem características especiais. Por esse motivo, o assunto deve ser muito bem estudado por quem se coloca à disposição como avalista. Os atributos de direito de sequela e a falta de benefício de ordem merecem especial atenção.
Neste artigo, você vai compreender exatamente o que são todos esses termos. Você entenderá o que é aval e quais são suas características. Ainda, saberá que se trata de uma garantia especial e que difere bastante das outras formas de garantias conhecidas.
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O aval é uma espécie de garantia pessoal. Ela é aplicável a título de crédito e tem algumas particularidades que a diferenciam de outra modalidade de garantia bastante conhecida, que é a fiança.
No aval existe, necessariamente, a figura do avalista. É ele quem garantirá o pagamento da dívida em caso de descumprimento da obrigação. Ele assume a responsabilidade frente ao credor pelo pagamento do título em questão.
Em outras palavras, o aval consiste em ter um terceiro, chamado de avalista, que fica responsável pelo pagamento da dívida no caso de inadimplência. Assim, é uma modalidade de garantia bastante comum em operações de crédito pessoal, empréstimos empresariais e financiamentos imobiliários.
É bastante comum confundir os termos fiador e avalista. No entanto, eles têm papel diferente em um crédito. O fiador é responsável por todo o contrato, o que significa que ele terá que cumprir todas as cláusulas se houver algum problema.
Por sua vez, o avalista é responsável apenas pelo valor que está no contrato e não terá que pagar juros ou taxas caso haja atraso no pagamento. A diferença entre os dois está na maneira como assinam o contrato. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou um documento separado, o avalista assina o título de crédito.
Além disso, há uma diferença na ordem de pagamento. No caso do fiador, ele só é acionado se o devedor não conseguir fazer o pagamento. Já no aval, tanto o avalista quanto o devedor podem ser acionados. Normalmente, o avalista é a primeira escolha do credor devido à facilidade de cobrança.
Há vários tipos de aval no crédito, cada um com suas próprias características. Os principais são:
Contar com um avalista traz algumas vantagens para quem procura crédito, sendo que as principais são:
Apesar de haver muitos pontos positivos, há alguns pontos negativos que devem ser considerados. São eles:
Esse tipo de garantia tem particularidades que a tornam única. Além de ser aplicável apenas a títulos de crédito, existem outras características especiais. Acompanhe.
Quando alguém se apresenta como avalista de outra pessoa, ela está assumindo a dívida integral pelo título emitido. Em outras formas de garantia, pode-se assumir apenas a dívida parcial. Já com o aval não há essa possibilidade, estando o avalista obrigado a arcar com toda a dívida em caso de não pagamento.
A operação de aval deve ter o consentimento do cônjuge de quem se coloca como avalista. Apenas quando o regime de união é de separação total de bens a ciência não é requerida. Em todos os demais casos, é permitida a anulação do aval prestado pelo cônjuge quando ele não estiver plenamente consciente do acontecimento.
Caso o pagamento do título em questão não seja honrado, o credor pode recorrer nas vias judiciais e solicitar a execução. Normalmente, o primeiro a ser executado seria o devedor original, e somente depois seus garantidores. No aval isso não existe, podendo o avalista ser executado antes mesmo do devedor. A escolha cabe ao credor.
Caso ocorra uma execução de algum bem dado como garantia, há um ponto especial: mesmo que o bem esteja em posse de outra pessoa, ele pode ser executado quando da ocorrência de uma ação judicial. O bem carrega sua responsabilidade mesmo que troque de mãos, garantindo o pagamento do título.
Agora você já sabe o que é aval no crédito, uma forma inteligente de garantir a quitação de uma dívida. Devido às suas características (em especial o direito de sequela), é possível ter a certeza de pagamento do título. Mesmo que um bem dado como garantia real mude de mãos, ele poderá sofrer execução. Para quem origina a dívida, é recomendado muito planejamento para não incorrer em ações judiciais e, assim, prejudicar seu avalista.
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