Precisa de empréstimo para sua empresa? Existem algumas modalidades de crédito que podem ser interessantes, dependendo da sua necessidade. Uma delas é o capital de giro garantido por recebíveis.
Talvez você já tenha ouvido falar da antecipação de recebíveis, um conceito semelhante que também pode ser uma alternativa para o seu negócio. Porém, existem diferenças significativas entre essas opções que merecem esclarecimento.
Neste artigo, você vai entender como cada um desses modelos de empréstimo funciona e quais são suas principais características. Continue a leitura e descubra qual é a solução ideal para o que você procura!
A antecipação de recebíveis, ou desconto de duplicatas, é uma modalidade de crédito já bastante conhecida que consiste em tomar à vista o valor de uma receita futura.
Ou seja, o empresário opta por receber imediatamente, de maneira integral, a receita programada para uma data posterior. Para isso, é preciso que o recebível já esteja consolidado na forma de notas fiscais, parcelas de uma compra a crédito etc.
Por exemplo, suponha que um comerciante tenha realizado uma venda de R$ 1.000 parcelados em 10x no cartão. Isso significa que ele só poderá ter acesso ao valor total desse faturamento ao fim de 10 meses.
Assim, esse empreendedor pode solicitar o adiantamento do valor a partir de uma antecipação de recebíveis em troca de uma taxa, que geralmente é inferior ao custo de outras modalidades de crédito.
Também conhecido como “crédito fumaça”, o capital de giro garantido por recebíveis é um tipo de empréstimo baseado na previsão de vendas da empresa.
É diferente da antecipação de recebíveis principalmente por não depender de uma receita futura consolidada. Assim, o crédito é garantido pela estimativa de faturamento a partir da apuração do desempenho de vendas da empresa em meses anteriores.
Uma vez aprovado, o acordo determina que a instituição credora tenha direito sobre os recebíveis do devedor caso este não honre as parcelas do empréstimo.
Como você viu, essas alternativas de empréstimo são diferentes, embora estejam orientadas pela receita futura da empresa. Por isso, a opção ideal é aquela que melhor atende às suas necessidades.
A antecipação de recebíveis, por exemplo, tem um custo menor. Porém, o crédito está limitado ao valor exato dos recebíveis menos a taxa de antecipação.
Por outro lado, o capital de giro garantido por recebíveis tem maiores limites. Contudo, o processo de contratação é geralmente mais burocrático e com taxas mais altas que o do desconto de duplicatas.
De qualquer maneira, ambas são alternativas ao empréstimo comum, podendo significar uma oportunidade de alimentar o caixa do seu negócio a taxas competitivas no mercado de crédito.
Agora você sabe o que é capital de giro garantido por recebíveis e como essa modalidade de crédito difere da antecipação de recebíveis. Sendo assim, considere suas necessidades e a condição do seu negócio para determinar qual é a melhor opção de empréstimo para sua empresa!
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