Compreender as diferenças entre aval e fiança é uma ação relevante para melhorar as suas estratégias na hora de conseguir financiamentos e dar andamento aos planos da empresa. Assim, você escolhe a opção mais adequada para dar garantia aos credores e obter melhores condições de crédito.
Além disso, o fundo aval, destinado para pessoas jurídicas, tem diversas vantagens que podem ajudar o seu negócio na hora de obter dinheiro para financiar as operações. Neste artigo, você confere algumas diferenças entre aval e fiança, além das vantagens do fundo aval. Vale a pena continuar lendo e conferir em mais detalhes este conteúdo especial que preparamos para você!
Aval é o ato cambiário em favor do devedor principal por meio do qual o avalista, pessoa devidamente qualificada no documento e atestada por assinatura, garante o pagamento das parcelas na data acordada e a quitação do título de crédito ao fim da relação, caso a parte principal não cumpra o combinado. A obrigação do avalista é gerada pelo não pagamento do título vencido.
Já a fiança pode ser entendida como um contrato no qual uma pessoa assume o compromisso de garantir uma obrigação por parte de outra, caso a última não honre o que assumiu. Desse modo, o fiador assume a responsabilidade de pagar a dívida ou cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça.
Tanto o aval quanto a fiança visam oferecer uma garantia adicional ao credor em transações financeiras. No caso do aval, a intenção é assegurar o pagamento de títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, por meio do compromisso formal de um avalista.
Por outro lado, a fiança busca garantir o cumprimento de obrigações contratuais mais amplas, como locações e empréstimos, ao envolver um fiador que assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o devedor principal não o faça.
Ambos os mecanismos desempenham um papel crucial na mitigação de riscos em transações financeiras, proporcionando uma camada adicional de segurança em caso de inadimplência.
Uma diferença básica entre aval e fiança, conforme estabelecido pelo Código Civil, é que o primeiro é concedido em um título de crédito, enquanto a segunda acontece por meio de um contrato.
Além disso, o aval é regulado por meio da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985, arts. 29 a 31), da Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/1968, art. 12) e da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966).
Existem outras formas em que o aval se diferencia da fiança, como:
Quanto aos pontos em comum, vale citar que a outorga uxória é necessária em ambos. Ao entender essas diferenças, você tem mais condições para escolher a melhor opção na hora de fazer um financiamento ou contratar algum serviço financeiro.
No caso do aval, quem avaliza tende a oferecer uma garantia que expressa seu compromisso formalmente, geralmente por meio de uma assinatura no documento relevante, como um cheque, nota promissória ou, até mesmo, letra de câmbio.
Já as formas de afiançar incluem a assinatura de um contrato de fiança, no qual o fiador se compromete a cumprir as obrigações financeiras do devedor principal em caso de inadimplência.
Em alguns casos, pode ser exigido que o fiador forneça garantias adicionais, como bens ou ativos financeiros, para respaldar a sua capacidade de cumprir a obrigação de fiança. Ambos envolvem formalidades para assegurar a validade e a aplicabilidade da garantia prestada.
Para fazer uma escolha adequada entre aval e fiança, é preciso considerar alguns fatores importantes. Por exemplo, a natureza da transação pode ajudar a determinar qual é o melhor formato de garantia.
O aval tende a ser mais simples e específico, utilizado geralmente em transações comerciais. Já a fiança é mais abrangente e, geralmente, envolve exigências adicionais, como a inclusão de um bem no negócio.
É válido contar com a ajuda de profissionais do Direito para fazer a escolha mais adequada. Outra possibilidade é o fundo aval, o qual explicamos em mais detalhes, a seguir. Vale continuar a leitura e conferir.
O fundo de aval é utilizado pelo BNB desde 1998. Difere-se do aval por ser destinado a pessoas jurídicas e por ser formado com recursos financeiros de entidades privadas ou públicas, não com recursos próprios de terceiros.
Logo, assegura o pagamento da dívida contraída pela pessoa jurídica avalizada. Em caso de inadimplência, o fundo honra a obrigação junto à instituição que concedeu o crédito.
A operacionalização do fundo de aval é realizada por meio de agentes públicos, como prefeituras, associações, cooperativas de créditos e sindicatos. Como ele não tem valor fixo inicial, o capital é depositado no BNB como garantia de operações financeiras de até dez vezes o montante guardado.
O instrumento procura estimular a criação e o crescimento de pequenos negócios ou produtores rurais que, em razão da falta de patrimônio como garantia real, não conseguem contratar operações no mercado de crédito.
Além disso, ele injeta capital na economia local, potencializando o desenvolvimento do comércio e da indústria em pequenas cidades e aumentando a arrecadação municipal para que os recursos sejam convertidos em serviços públicos de qualidade.
Como você pôde ver, existem algumas diferenças entre o aval e fiança. O primeiro é o ato não extinguível gerado pela assinatura de títulos de crédito pelo avalista em favor de um avalizado, que pode ser pessoa física ou jurídica. Já a fiança, dentre outras diferenças, acontece por meio de um contrato. Por fim, o fundo de aval é formado com recursos financeiros de entidades públicas e privadas e destinado exclusivamente a pessoas jurídicas.
Você já conhece as diferenças entre aval e fiança, assim como as vantagens do fundo de aval. Para acompanhar mais conteúdos como este, siga a Capital Empreendedor no Facebook e fique por dentro das novidades!
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